Legislação Informatizada - LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Veto

LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

MENSAGEM Nº 927, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

     Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 27, de 2001 (nº 2.515/00 na Câmara dos Deputados), que "Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP".

     O veto recai sobre o dispositivo abaixo transcrito:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Razões do Veto

"O presente projeto de lei consubstancia justa homenagem a um dos maiores educadores brasileiros, cuja obra profícua é por todos reconhecida na pessoa de Anísio Teixeira. Entretanto, a atual designação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP é uma marca e, como tal, a instituição vem diligenciando junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI o registro do seu nome, visando protegê-lo contra terceiros. Uma mudança intempestiva de denominação, sem dúvida, poderá inviabilizar a tramitação desse processo, com notórios prejuízos para a Instituição, contrariando o interesse público."     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 12 (Veto)