Legislação Informatizada - LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º (VETADO)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º (VETADO)
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)