Legislação Informatizada - LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

     Art. 2º  (VETADO)

     Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)