Legislação Informatizada - LEI Nº 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001

Institui o "Dia da Televisão".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 1 (Publicação Original)