Legislação Informatizada - LEI Nº 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001
Institui o "Dia da Televisão".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 1 (Publicação Original)