Legislação Informatizada - LEI Nº 10.249, DE 4 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.249, DE 4 DE JULHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

      I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no exercício de 2000, no valor de R$ 60.876.522,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais); e

      II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 164.662.428,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavare


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/7/2001, Página 10 (Publicação Original)