Legislação Informatizada - LEI Nº 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001

Institui o Dia Nacional das APAEs.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/6/2001, Página 1 (Publicação Original)