Legislação Informatizada - LEI Nº 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Institui o Dia Nacional das APAEs.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/6/2001, Página 1 (Publicação Original)