Legislação Informatizada - LEI Nº 10.240, DE 13 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.240, DE 13 DE JUNHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000.00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 3 (Publicação Original)