Legislação Informatizada - LEI Nº 10.238, DE 13 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.238, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 1 (Publicação Original)