Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001
EMENTA: Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/4/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/4/2001, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 330 de 2,001.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 330 de 2,001.
- Art. 5º
- Art. 6º
Indexação
PEÃO DE RODEIO - Atividade profissional - Atleta profissional - Contrato - Remuneração - Prêmio - Bonificação - Seguro de vida - Seguro de acidente - Indenização - Jornada de trabalho - Horário de trabalho
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Esporte
COMPETIÇÃO ESPORTIVA - Esporte