Legislação Informatizada - LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001 - Veto

LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".

MENSAGEM Nº 252, DE 23 DE MARÇO DE 2001

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2001, que "Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".

     Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:

Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.434/97, alterado pelo projeto:

"Parágrafo único. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas poderá ser realizada a partir de registro feito em vida, pelo de cujus, nos termos do regulamento."(AC)"Razões do veto

"A inserção deste parágrafo induz o entendimento que, uma vez o potencial doador tenha registrado em vida a vontade de doação de órgãos, esta manifestação em si só seria suficiente como autorização para a retirada dos órgãos. Isto além de contrariar o disposto no caput do art. 4º - a autorização familiar, contraria a prática da totalidade das equipes transplantadoras do País, que sempre consultam os familiares (mesmo na existência de documento com manifestação positiva de vontade do potencial doador) e somente retiram os órgãos se estes, formalmente, autorizarem a doação."     Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Brasília, 23 de março de 2001.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra de 24/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/3/2001, Página 10 (Veto)