Legislação Informatizada - LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001 - Veto
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LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
MENSAGEM Nº 252, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2001, que "Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:
Parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.434/97, alterado pelo projeto:
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/3/2001, Página 10 (Veto)