Legislação Informatizada - LEI Nº 10.174, DE 9 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.174, DE 9 DE JANEIRO DE 2001

Altera o art. 11 da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .............................................................
............................................................................"
 § 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. (NR)

§ 3º-A. (VETADO)
............................................................................. "

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/1/2001, Página 1 (Publicação Original)