Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001

Lei do Plano Nacional de Educação (2001); Lei do PNE

EMENTA: Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2001, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2001, Página 20 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide Lei nº 13.005/2014.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 9 de 2,001.
  • Item 1.3, subitem 22; Item 4.3, subitem 2; Item 4.4, subitem 24; Item 4.4, subitem 26; Item 4.4, subitem 29; Item 10.3, subitem 4; Item 11.3, subitem 1; Item 11.3, subitem 7; Item 11.3, subitem 13
Indexação
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Avaliação - Financiamento - Acompanhamento - Plano plurianual - Educação básica - Educação infantil - Ensino fundamental - Ensino médio - Ensino superior - Educação especial - Formação profissional - Ensino especial - Educação a distância - Índio - Adulto - Professor - Magistério - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Despesa pública - Educação - Despesa pública - Programa Dinheiro Direto na Escola - Matrícula - Taxas - Escolarização - População - Analfabetismo
LEI DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2001)