Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4895 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2000, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 960 de 2,000.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 960 de 2,000.
- Art. 1º, parágrafo único
- Art. 3º, "caput"
Indexação
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA - Garantia - Acesso - Autoridade religiosa - Hospital - Penitênciária - Objetivo