Legislação Informatizada - LEI Nº 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000 - Veto
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LEI Nº 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000
MENSAGEM Nº 690, DE 17 DE MAIO DE 2000.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 59, de 1999 (no 267/99 na Câmara dos Deputados), que "Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos dispostitivos a seguir:
Parágrafo Único do art. 1º
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento da Criança e do Adolescente, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, estabelecer e coordenar a programação nacional no âmbito federal, e às Secretarias da Justiça e aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito regional."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do
Congresso Nacional. Brasília, 17 de maio de 2000.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2000, Página 15 (Veto)