Legislação Informatizada - LEI Nº 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 9.970, DE 17 DE MAIO DE 2000
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º. (VETADO)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 2837 Vol. 5 (Publicação Original)