Legislação Informatizada - LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 - Veto
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LEI Nº 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 2.112 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 32, de 2000 (nº 2.978/2000 na Câmara dos Deputados), que "Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Ciência e Tecnologia assim se pronunciou sobre o seguinte dispositivo:
§ 1º do art. 5º
§ 1º O Comitê Gestor será composto por:
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
IV - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
VI - um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES
....................................................................................................................."
Razões do veto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2000, Página 5 (Veto)