Legislação Informatizada - LEI Nº 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e o art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9105 Vol. 12 (Publicação Original)