Legislação Informatizada - LEI Nº 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$1.151.522,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotação orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9098 Vol. 12 (Publicação Original)