Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9098 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO - Edição Extra - de 23/12/2000, p. 12.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar