Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9098 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO - Edição Extra - de 23/12/2000, p. 12.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar