Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 6 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9095 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO - Edição Extra - de 23/12/2000, p. 6-8.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL