Legislação Informatizada - LEI Nº 10.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

      I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

      II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9093 Vol. 12 (Publicação Original)