Legislação Informatizada - LEI Nº 10.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$6.393.000,00 (seis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender à programação indicada do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 55 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9054 Vol. 12 (Publicação Original)