Legislação Informatizada - LEI Nº 10.135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiros aputados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte nove reais) sendo R$2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$640.000,00(seiscentos e quarenta mil reais) da União;
II - do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$1.281.432,00 (um milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$14.269.459,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiros aputados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte nove reais) sendo R$2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$640.000,00(seiscentos e quarenta mil reais) da União;
II - do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$1.281.432,00 (um milhões, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 49 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9051 Vol. 12 (Publicação Original)