Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial, no valor de R$ 14.269.459,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 49 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9051 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 22/12/2000, p. 49-52.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito especial