Legislação Informatizada - LEI Nº 10.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei ris 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Amo 1 desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais);
II - do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90239.409,00 (noventa milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e nove reais), sendo:
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo E desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei ris 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00 (duzentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Amo 1 desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 66.665.761,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais);
II - do excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 90239.409,00 (noventa milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e nove reais), sendo:
| a) | R$ 54.456.909,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e nove reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados; |
| b) | R$ 22.613.872,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e setenta e dois reais) da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos e prêmios prescritos; |
| c) | R$10.761.141,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e um reais) de convênios; e |
| d) | R$ 2.407.487,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) de recursos financeiros diretamente arrecadados; e |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9049 Vol. 12 (Publicação Original)