Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 41 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9049 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 22/12/2000, p. 41-48.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar