Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.107, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9027 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2000 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura
ORÇAMENTO FISCAL - Destinação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura
ORÇAMENTO FISCAL - Destinação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito especial
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES