Legislação Informatizada - LEI Nº 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporacão do excesso de arrecadacão dos recursos destinados a manutencão e desenvolvimento do ensino, no valor de R$153 285,00 ( cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais ).
II - da incorporacão do excesso de arrecadacão de recursos não- financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$45 134 250,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e oitenta mil, duzentos e cinqüenta reais).
III - da incorporação do excesso de arrecadação da contribuição para o salário educação, no valor de R$25 507 588,00(vinte e cinco milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
IV - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$20 399 920,00(vinte milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e oito reais)
V - da incorporação de dotação de entidade internacional, no valor de R$ 1 425 000,00( um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e FI. 2 da Lei º 10 105 de 21 12 2000.
VI - do cancelamento parcial de dotações orçamentarias, no valor de R$56.952.561,00(cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme indicado no anexo II desta Lei, sendo R$ 9.817.440,00( nove milhões, oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) da reserva de Contingência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9025 Vol. 12 (Publicação Original)