Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9025 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 22/12/2000, p. 6-11.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito suplementar