Legislação Informatizada - LEI Nº 10.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 53 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9018 Vol. 12 (Publicação Original)