Legislação Informatizada - LEI Nº 10.095, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.095, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00 (trinta e três milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais), para atender às programação constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.517.413,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e treze reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.098.968,00 (trinta milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179.º da Independência e 112.º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 16 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9004 Vol. 12 (Publicação Original)