Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.095, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 33.616.381,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 16 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9004 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no DO de 20/12/2000, p. 16-52.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Orçamento fiscal - Orçamento da seguridade social