Legislação Informatizada - LEI Nº 10.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de global R$20.000.000,00 (vinte milhões reais), para atender à programação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de global R$20.000.000,00 (vinte milhões reais), para atender à programação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 11 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9001 Vol. 12 (Publicação Original)