Legislação Informatizada - LEI Nº 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$240.250.000,00 (duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9001 Vol. 12 (Publicação Original)