Legislação Informatizada - LEI Nº 10.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 249.349.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$259.349.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8995 Vol. 12 (Publicação Original)