Legislação Informatizada - LEI Nº 10.080, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.080, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, Crédito suplementar no global de R$177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financiamento apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, Crédito suplementar no global de R$177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financiamento apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2000, Página 8 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8992 Vol. 12 (Publicação Original)