Legislação Informatizada - LEI Nº 10.078, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.078, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global R$85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$16.487.806,00 (dezesseis milhões e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$1.412.250,00 (um milhão quatrocentos e doze mil e duzentos e cinquenta reais) sendo R$1.200,00 (um milhão e duzentos reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e
III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais); sendo R$46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global R$85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$16.487.806,00 (dezesseis milhões e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$1.412.250,00 (um milhão quatrocentos e doze mil e duzentos e cinquenta reais) sendo R$1.200,00 (um milhão e duzentos reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e
III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais); sendo R$46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8990 Vol. 12 (Publicação Original)