Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.075, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 182.200.000,00, para os fins que especifica, institui o Programa Especial de Financiamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 7 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8986 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 7.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Crédito extraordinário - Beneficiário - Pequeno agricultor - Mini produtor rural - Microempresa - Juros - Prazo - Riscos - Limite de financiamento - Programa especial de financiamento - Criação - Objetivo - Atividade econômica - Inundação - Alagoas - Pernambuco - Paraíba - Rio Grande do Norte
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB) - Competência
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