Legislação Informatizada - LEI Nº 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), e
II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil de reais).
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de Outubro de 2000.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8984 Vol. 12 (Publicação Original)