Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8984 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 5-6.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Crédito extraordinário - Destinação - Operação financeira