Legislação Informatizada - LEI Nº 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valo de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.032-29, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de Dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00(sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no Montante especificado.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de Outubro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de Dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00(sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no Montante especificado.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de Outubro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 18 de Dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8983 Vol. 12 (Publicação Original)