Legislação Informatizada - LEI Nº 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto em favor da Presidencia da República, do Ministério da Justiça, do Ministéio do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor de R$422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - da icorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais); e

     II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas nos Anexo III desta Lei.

     Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.

     Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República. 

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8982 Vol. 12 (Publicação Original)