Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8982 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 3-5.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito extraordinário - Destinação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
MINISTÉRIO DA DEFESA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
MINISTÉRIO DA DEFESA