Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8982 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 3-5.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Crédito extraordinário - Destinação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
MINISTÉRIO DA DEFESA