Legislação Informatizada - LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.054-4, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$155.014.448,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000; 179 da Independência e 112º da República.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8981 Vol. 12 (Publicação Original)