Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8981 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 1-3.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Crédito extraordinário - Destinação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO