Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.070, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8981 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 19/12/2000, p. 1-3.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Crédito extraordinário - Destinação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO