Legislação Informatizada - LEI Nº 10.069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.773.043,00, para reforço de dotações constante do orçamentos vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e setenta e três mil quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2000, Página 16 (Publicação Original)