Legislação Informatizada - LEI Nº 10.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministerio da Agrucultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Pera atender à programação indicada no Anexo 1 desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingengencia, conforme indicado no Anexo II DESTA Lei. no montante espesificado.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179° da Independência e 112° da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8974 Vol. 12 (Publicação Original)