Legislação Informatizada - LEI Nº 10.058, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.058, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.935-21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto na parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte LEI:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com anexo II desta Lei.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

     Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

     Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8971 Vol. 12 (Publicação Original)