Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7972 Vol. 11 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEFICIENTE FÍSICO - Residência - Habitação - Família - Sucessão - Direito hereditário - Direitos reais - Necessidade - Pessoa carente - Filho
PESSOA DEFICIENTE
PESSOA DEFICIENTE