Legislação Informatizada - LEI Nº 10.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.049, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,crédito suplementar no valor de R$ 15.943.618,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$15.943.618,00 (quinze milhões novecentos e quarenta e três mil seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$15.943.618,00 (quinze milhões novecentos e quarenta e três mil seiscentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/11/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7971 Vol. 11 (Publicação Original)