Legislação Informatizada - LEI Nº 10.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.045, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.641.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7228 Vol. 10 (Publicação Original)